Termina prazo para justificar ausência na votação

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para os eleitores, que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2020, justificarem a ausência. Os que não votaram no

Termina prazo para justificar ausência na votação

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para os eleitores, que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2020, justificarem a ausência. Os que não votaram no segundo turno têm até o dia 28 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa.

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Para justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, conforme determina o Art. 14 da Constituição Federal. Por isso, quem não votou tem que justificar a ausência ou pagar a multa correspondente, regularizando a situação junto à Justiça Eleitoral e evitando restrições legais, como ficar impedido de:

  • Obter passaporte;
  • Emitir Carteira de Identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
  • Efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter quitação eleitoral, entre outras.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o Sistema Justifica, ou por e-mail encaminhado ao cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.