A área em que a arena esportiva foi construída, em Jurerê Internacional, no litoral norte da capital catarinense, é de restinga, considerada pela legislação brasileira como de preservação permanente. Nela são proibidas intervenções ou ocupações.
A partir de uma ação do MPF, a Justiça Federal determinou que a União e o município de Florianópolis providenciem a retirada da construção, bem como a recuperação ambiental do local. A atuação do MPF se deu a partir de uma denúncia da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional sobre a instalação, cuja irregularidade foi confirmada por um relatório da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Na sentença, a Justiça responsabiliza a União e o município pela falta de fiscalização do uso da área, e fixa o prazo de 30 dias para a execução das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.