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Horário especial do comércio inicia nesta segunda-feira, em Florianópolis

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Por Redação

08/12/2024 às 12:36:57 - Atualizado há
Foto: Canva

A partir desta segunda-feira, 09 de dezembro, o comércio de rua de Florianópolis pode aderir ao horário diferenciado de funcionamento. De 09 a 13 de dezembro, as lojas que desejarem, podem funcionar até 20h. No sábado, dia 14, até às 18h. No domingo, dia 15, as operações devem seguir seus horários tradicionais.


Do dia 16 a 21 de dezembro o comércio de rua pode operar até 21h. No dia 22, domingo, em horário especial das 15h às 21h. Já no dia 23 as lojas podem ficar abertas até às 22h. Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, o comércio deve funcionar até às 17h. No dia 25 não haverá expediente.


No dia 26 o comércio abre normalmente, seguindo a nova regra da Convenção Coletiva de Trabalho: nos estabelecimentos comerciais não localizados em shoppings center (comércio de rua), os empregados que trabalharem no dia 26 de dezembro no período da manhã, folgarão no dia 31 de dezembro ou no dia 02 de janeiro de 2025 no período da manhã, de acordo com a escala definida pelo empregador. Fica a critério de cada shopping center definir os horários.


Nos dias 27, 28, 29 e 30 o comércio de rua volta a funcionar em seu horário padrão. Já no dia 31 de dezembro as lojas devem funcionar até às 13h. No dia 01 de janeiro de 2025 todas as operações estarão fechadas e no dia 02 o comércio de rua retoma seu horário tradicional de funcionamento.


"Importante lembrar que a liberdade de ampliação do horário de funcionamento, é sempre uma sugestão, pois cada empresário varejista, tem a flexibilidade de ampliar quando e em que tempo o seu horário de funcionamento", destaca Marcelo May Philippi, presidente do Sindilojas Florianópolis e Região.


Vale ressaltar que a ampliação do horário, não exime as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e da convenção coletiva de trabalho em vigor. "É de fundamental importância que o associado tenha pleno conhecimento das regras trabalhistas incidentes para que possa decidir pela prorrogação de horários de trabalho de seus empregados com a devida segurança jurídica", completa o presidente do Sindilojas.


"A ampliação do horário de funcionamento do comércio é uma estratégia fundamental para atender à demanda crescente dos consumidores, especialmente em períodos de grande movimentação, como o fim de ano. Essa medida não só oferece mais conveniência para os clientes, como também contribui para o fortalecimento do setor, gerando mais oportunidades de vendas e impulsionando a economia local. Além disso, é uma forma de valorizarmos o comércio como um pilar essencial da nossa cidade, promovendo um ambiente dinâmico e acessível para todos", pontua o presidente da CDL, Júlio Geremias.


Confira os horários de dezembro de 2024:

02 a 07/12: horário normal

08/12: normal/fechado

09 a 13/12: até 20h

14/12: até 18h

15/12: normal/fechado

16 a 21/12: até 21h

22/12: das 15h às 21h

23/12: até 22h

24/12: até 17h

25/12: fechado

26/12: normal – seguindo nova regra da CCT

27 e 28/12: normal

29/12: normal/fechado

30/12: normal

31/12: até 13h


Janeiro de 2025:

01/01: fechado

A partir do dia 02/01: normal

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