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IPTU 2020 chega aos moradores de Florianópolis 2,54% mais caro

O pagamento pode ser feito à vista, com desconto, ou parcelado. Os carnês estão sendo entregues no endereço do proprietário ou do imóvel pelos Correios

Por redação

09/12/2019 às 10:56:22 - Atualizado há

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica as datas para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS relativos a 2020.


O pagamento pode ser feito à vista, com desconto, ou parcelado. Os carnês estão sendo entregues no endereço do proprietário ou do imóvel pelos Correios. Os boletos estão disponíveis também no site www.iptufloripa.com.br desde o início desta semana. As parcelas número 03 a 10, no caso de parcelamento, não foram enviadas impressas no carnê e devem ser obtidas exclusivamente no site. Esta mudança ocorreu porque 75% dos cidadãos fazem o pagamento à vista e o envio de todos os boletos juntos se tornou desnecessário, trazendo uma economia de mais de R$ 400 mil em papel e correios.



Nos casos em que houve retirada do IPTU Social, retirada do Valor Venal Deferido, redefinição da alíquota ou alteração cadastral, o aumento havido entre 2019 e 2020 foi decorrente da aplicação da atualização monetária do período (IPCA), na fração de 2,54%.


Para saber se seu imóvel teve o benefício do IPTU Social ou o Valor Venal Deferido retirados, ou se houve redefinição de alíquotas, acesse o site www.iptufloripa.com.br e, no link "IPTU Social / Valor Venal Deferido / Alíquotas alteradas", verifique os critérios de cada situação. Neste ambiente, estão disponíveis links para que você insira o número da sua inscrição imobiliária e verifique se foi beneficiado pelo IPTU Social e, caso negativo, qual o motivo de inelegibilidade, assim como pode verificar se houve a retirada do Valor Venal Deferido ou a redefinição da alíquota (no caso de terreno sem uso).


No site, é possível ainda acessar os boletos, consultar débitos, certidões e englobamento, bem como verificar informações e orientações sobre a apresentação de processo de alteração cadastral ou de reclamação, a diferença entre cada modalidade de processo, seus respectivos prazos para abertura e documentos exigidos.



Para o IPTU / TCRS 2020, houve o englobamento automático de unidades situadas num mesmo edifício, quando cadastradas sob a titularidade de pessoas físicas. Neste caso, foi enviado um único carnê para cobrança do IPTU e da TCRS, de modo que cada tributo (IPTU e TCRS) possui um Documento de Arrecadação Municipal - DAM distinto.


No caso de englobamento, o IPTU devido por cada unidade foi somado com as demais unidades do mesmo proprietário situadas num mesmo edifício e está sendo cobrado através de um único Documento de Arrecadação Municipal - DAM. O mesmo se aplica à TCRS. Portanto, nestes casos de englobamento, não houve necessariamente o aumento do tributo, mas tão somente a unificação da cobrança de cada tributo (IPTU ou TCRS) incidente sobre mais de um imóvel em um único boleto.


No site www.iptufloripa.com.br, você pode consultar se houve o englobamento e quais imóveis foram englobados.


Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana


O pagamento do IPTU pode ser feito em cota única, em três datas, ou parcelado em dez parcelas mensais sucessivas, conforme segue abaixo:


Cota única

Com 20% de desconto: 06/01/2020;

Com 10% de desconto: 05/02/2020;

Com 5% de desconto: 05/03/2020.


Pagamento parcelado, sem desconto


O vencimento da primeira parcela será em 05/03/2020 e das demais no dia 05 de cada mês, em caso de final de semana ou feriado o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. As parcelas número 03 a 10, no caso de parcelamento, não foram enviadas impressas no carnê e devem ser obtidas exclusivamente no site www.iptufloripa.com.br.


Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos


O pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) pode ser feito à vista ou parcelado, ambos sem desconto. Para pagamento em cota única sem desconto, o vencimento será no dia 05/03/2020. Para pagamento parcelado, também sem desconto, o vencimento da primeira parcela será no dia 05/03/2020 e das demais no dia 05 de cada mês. Em caso de final de semana ou feriado, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.


As parcelas número 03 a 10, no caso de parcelamento, não foram enviadas impressas no carnê e devem ser obtidas exclusivamente no site www.iptufloripa.com.br.


Atenção: Ambos os vencimentos, tanto do IPTU como da TCRS, ocorrem no dia 05 de cada mês e não no 5º dia útil de cada mês.

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