O PROCON de Florianópolis teve recurso negado em ação ajuizada pelo SINDÓPOLIS com o objetivo de suspender as interdições levadas a efeito pelo órgão com base em entendimento ilegal que fixava a margem de lucro bruta dos postos de combustíveis em no máximo 20%.
A ação tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.
Na decisão, o juiz ratificou a ilegalidade da atuação do PROCON, argumentando que a margem de lucro aplicada pelos postos de combustíveis não caracteriza vantagem excessiva e nem aumento abusivo de preço perante a legislação.
De acordo com Juliano Fernandes de Oliveira, advogado do escritório Oliveira, Sartori & Fornasaro Advogados, que patrocina a ação, a decisão em questão reafirma os argumentos lançados pelo SINDÓPOLIS na ação, proibindo o PROCON de autuar e interditar atividades dos postos de combustíveis com base em tal entendimento.