Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em representação promovida pela Secretaria de Saúde do Município de São João do Sul, pertencente à Comarca de Santa Rosa do Sul, a Justiça decretou a prisão domiciliar de uma mulher que testou positivo para Covid-19 e de seus familiares, devido à recusa em cumprir as medidas de isolamento determinada pelas autoridades sanitárias municipais.
Na manifestação constou que no dia 27 de maio a mulher testou positivo para Covid-19 e, assim, ela, o marido e o filho foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para permanecerem em casa pelo período de 14 dias.
No entanto, no dia seguinte a Secretária de Saúde da cidade de pouco mais de sete mil habitantes, localizada no sul do estado, passou a receber ligações de vários cidadãos, apavorados, reclamando que os três que deveriam estar isolados eram vistos circulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos comerciais, mesmo tendo o município garantido alimentação para a família.
Destacou o Ministério Público, ainda, que recebeu informações de que a mulher contaminada dizia que transmitiria o vírus pela cidade inteira se pudesse, e que ninguém iria segurá-la em casa. Nesse contexto, no dia 30 de maio a Secretaria de Saúde ofereceu a representação contra a mulher e os familiares.
No mesmo dia, um sábado, em regime de plantão, o Ministério Público se manifestou e o juízo plantonista decretou a prisão domiciliar como forma de garantir a efetividade do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, permitida a saída da residência apenas em eventual emergência médica, sob pena de crime de desobediência à ordem legal. A decisão é passível de recurso.