Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que propõe a sustação do artigo 4° do Decreto Municipal n°21.673, que trata das novas medidas restritivas para controle do Covid-19 em Florianópolis, foi apresentado na sessão desta terça-feira (23), da Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis.
O referido artigo é o que determina a partir desta quarta-feira (24), o fechamento de shoppings, academias e limita o horário de funcionamento de restaurantes. A medida vale por 14 dias.
De acordo com o autor da PDL, vereador Miltinho Barcelos (DEM), o decreto impõe o fechamento destas empresas sem embasamento e comprovação técnica.
"Não está comprovado que os shoppings, as academias e os restaurantes são os responsáveis pelo aumento dos casos de covid-19 na cidade. Estas empresas estão seguindo, desde o início, rigorosamente os protocolos sanitários ", afirmou o vereador na sessão on-line.
O vereador também apresentou números sobre o impacto econômico da pandemia nos shoppings da capital.
"Até o dia 18 deste mês, 25 lojas fecharam as portas, 260 funcionários destas lojas foram demitidos e outros 400 colaboradores dos shoppings foram desligados. O movimento diminuiu mais de 55% e as vendas caíram em 50%. Queremos essa revogação para que o prefeito Gean pense melhor e faça de outra forma, que possamos tomar a decisão em conjunto e chamar os empresários para conversar. "
A proposta tramita nas comissões e se houver interesse do legislativo pode ser agilizada a apreciação.
"Fica meu pedido aos colegas vereadores e ao prefeito Gean para que reconsidere esta decisão e vamos achar outra forma de melhorar o controle da doença, mas não fechando o comercio da nossa cidade", concluiu.
(Assista o discurso do vereador sobre a proposta)
AS MEDIDAS RESTRITIVAS QUE ENTRAM EM VIGOR NESTA QUARTA (24)
Restaurantes: somente das 11h às 15h e durante dias de semana. Período noturno e finais de semana, somente por delivery e busca no balcão.
Bares e lanchonetes: somente até às 18h. Período noturno e finais de semana, autorizado apenas delivery e busca no balcão.
Padarias: somente serviço de balcão, sem consumo no local
Supermercados: capacidade máxima reduzida para 30% de ocupação. Proibição de promotores de produtos.
Academias comerciais e não comerciais: fechadas
Shopping Center: fechado
Galerias: fechadas
Áreas de lazer/Beira-Mar Norte/Beira-Mar Continental/Ponte Hercílio Luz: somente dias de semana.
Serviço público não essencial: apenas teletrabalho no âmbito municipal, estadual e federal.
Arenas de esportes e quadras esportivas comerciais e não comerciais: fechadas.
Praias: somente para esporte aquático e pesca. Proibida a permanência na areia.
O uso de máscaras se torna obrigatório em toda cidade, passível de multa mínima de R$ 1.250, 10x mais que o valor anterior de multa, para pessoa física, e a reincidência para o não uso de máscaras poderá chegar ao valor de multa de R$ 2.500.
Para pessoa jurídica a multa mínima é de R$ 2.500 por descumprimento do regramento sanitário.