Este questionamento surgiu após uma leitora do Portal Norte da Ilha ter a "grata" surpresa de receber em sua casa uma multa por "transitar com o veículo com os faróis desligados".
O local em questão é a rodovia João Gualberto Soares que tem sua extensão por Ingleses até o Rio Vermelho e a Barra da Lagoa. O que muita gente desconhece é que esta rodovia é a SC 406, rodovia estadual, e que a fiscalização pertence à PMRE, Policia Militar Rodoviária Estadual.
Em resumo:
Se você transitar com o farol apagado e uma viatura da PMRE estiver realizando fiscalização, estará sujeito à multa no valor de R$ 130,00 e quatro pontos na carteira.
Mas ali é perímetro urbano, pode multar?
Segundo o sargento Quadros, consultado pela reportagem do Portal, não importa se é perímetro urbano, a lei não distingue.
Há propostas na Câmara e no Senado para reverter essa situação, porém são apenas projetos que precisam tramitar e ser aprovados nas diversas comissões e plenários.
Mesmo sem placa de aviso, eles podem multar?
Sim, as placas são apenas de orientação e são diferentes dos radares (que são obrigatórias).
No caso dos faróis, a lei não obriga presença de placas para autuação. As que existem estão apenas estão orientando.
É o mesmo caso do cinto de segurança, não precisa placa para avisar do uso obrigatório, se o motorista é flagrado recebe a multa.
Portanto, ao transitar na João Gualberto e na Armando Calil Bulos, ligue os faróis para não correr risco de ser autuado.
O QUE DIZ A LEI
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
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