A Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, entregou na tarde desta segunda-feira, 8 de fevereiro, um auto de infração à Vivo. Os fiscais do Procon identificaram que uma loja da operadora na Capital exigia recarga mínima de R$ 50 dos clientes que optassem pela compra de um chip pré-pago, prática conhecida como venda casada e que fere o Código de Defesa do Consumidor. A empresa terá dez dias para apresentar defesa e pode ser multada.
O secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis , Gabriel Meurer, conta que a infração ocorreu após denúncias dos consumidores no Procon e explica porque a prática é considerada crime.
"Nós notificamos as quatro principais operadoras para que prestassem esclarecimentos, e durante esta primeira fiscalização já constatamos a irregularidade por parte da Vivo. Apesar de ilegal, isso é bem comum porque induz os consumidores a optarem por um plano pós-pago, que fica mais vantajoso diante da exigência de recarga mínima", completa.
A venda casada de produtos é proibida pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Denúncias ao Procon podem ser feitas de forma presencial na sede do órgão, localizado na Rua João Pinto, 152 - Centro, no e-mail [email protected] ou no site procon.pmf.sc.gov.br.