Representantes das Polícias Civil e Militar, da Secretaria de Segurança Pública de SC e Tribunal de Justiça se reuniram nesta tarde de sexta-feira (19), por videoconferência, para discutir melhorias no que se referem às medidas cautelares, entre elas, a medida protetiva da mulher vítima de violência.
A reunião, realizada a pedido do presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Coronel BM Charles Alexandre Vieira, faz parte de uma das ações que o Colegiado pretende realizar ao longo de 2021 para tentar diminuir o número de feminicídio em Santa Catarina.
No ano passado, 57 mulheres foram mortas, em sua grande maioria, pelo companheiro e nenhuma delas tinha medida protetiva contra o agressor.
"Essa reunião representou uma primeira conversa com Tribunal de Justiça para tentarmos solucionar, o mais breve possível, todos os pontos que ainda precisamos avançar quando o assunto é violência doméstica. Estamos todos juntos nesta causa", enfatizou o presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Coronel BM Charles Alexandre Vieira.
O pedido realizado pelas forças de segurança ao Tribunal de Justiça, na figura da desembargadora Salete Silva Sommariva, titular da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), é para que as instituições de segurança que acessam o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), possam verificar se o indivíduo tem mandado de medida protetiva.
"Hoje, o policial que aborda alguém em uma blitz, por exemplo, ou mesmo em um caso de violência doméstica, não consegue verificar pelo sistema se há medida protetiva ativa contra ele, o que, dependendo do caso, já poderia resultar em uma prisão em flagrante", explicou a delegada Patrícia Maria Zimmermann D"Avila, Coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Santa Catarina.
Exemplos de medidas protetivas
Proibição de contato (por telefone ou pessoalmente).
Proibição de aproximação, de frequentar a casa ou o trabalho da suposta vítima.
No caso de a mulher morar junto do(a) agressor(a), existe a possibilidade de afastamento dele(a) do lar.