Restrições: veja as medidas do novo decreto para conter avanço do COVID-19 em SC

Restrições: veja as medidas do novo decreto para conter avanço do COVID-19 em SC

Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira, 24, novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.



Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI. Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade.


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Entre as medidas, está a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.


As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.


As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.


Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias. Confira a lista completa de medidas abaixo.

>> Decreto completo neste link


Vale destacar que os municípios do Estado poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios. O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.



A Secretaria de Estado da Saúde irá regulamentar as medidas em protocolos e regramentos sanitários específicos. O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.


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