O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de decisão da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, determinou que os profissionais da educação municipal de Florianópolis retornem ao trabalho. De acordo com a decisão da justiça, profissionais das turmas de 1º ao 3º ano e também do 9º ano do ensino fundamental devem retornar às aulas presenciais. As demais séries também devem retomar atendimento por, pelo menos, aulas remotas por videoconferência. O sindicato tem três dias úteis para acatar a decisão sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, a desembargadora destacou a "dificultosa compreensão" de que apenas Florianópolis esteja inviabilizada de prestar os serviços. A decisão também destaca que não há qualquer indicação/demonstração objetiva e técnica da ausência de condições para o estudo presencial nas escolas. A decisão não descarta nova análise para ordem de desconto salarial.