Uma das ocorrências policiais mais registradas no Norte da Ilha trata-se de perturbação de sossego. Na temporada de verão os casos são ainda mais recorrente.
A Polícia Militar quando constata o abuso pode, por lei, apreender o equipamento, fichar e até prender responsáveis.
A lei que trata do assunto é clara. A perturbação do sossego alheio no Brasil é considerada uma contravenção penal - infração de menor gravidade. Conforme o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, é proibido atrapalhar o descanso de alguém com gritaria ou algazarra, no exercício de profissão incômoda ou ruidosa, com instrumentos sonoros ou ao provocar um animal de estimação. O desrespeito à regra tem como pena a prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Os excessos independem de horário, ou seja a lei não vale só durante a noite.
Nesta sexta-feira (10), o 21º Batalhão de Polícia Militar entregou a doação de um equipamento de som, recolhido em ocorrência de PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E SOSSEGO ALHEIO, à instituição de caridade.
A Sessão Técnica do 21ºBPM, que é responsável pelo encaminhamento e acompanhamento dos procedimentos criminais de menor potencial ofensivo, fez a petição através do Juizado Especial do Norte da Ilha, para efetuar a doação do aparelho apreendido por Ocorrência de PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E SOSSEGO ALHEIO.
Assim, devidamente autorizado pelo Poder Judiciário de Florianópolis e o Ministério Público, a INSTITUIÇÃO DE CARIDADE E APOIO AO DESAMPARADO - ICAD, situada no bairro Ratones, recebeu a doação.
Desta forma o 21ºBPM trabalha, juntamente com o Poder Judiciário e Ministério Público de Florianópolis, para dar destino aos equipamentos apreendidos em ocorrências de perturbação do sossego e beneficiar outras instituições.
Para denunciar perturbação de sossego ligue 190 ou baixe o app da PM.