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Falta de vagas em escolas no Norte da Ilha: justiça cobra solução do Estado e município

Por redação

11/08/2022 às 14:34:27 - Atualizado há

Apenas no primeiro semestre deste ano, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital fez mais de 500 atendimentos por falta de vagas. Conselho Tutelar da Região Norte de Florianópolis reconhece que pelo menos 120 crianças e adolescentes estariam em fila de espera, sem frequentar escola. Liminar dá 15 dias para Estado e Município resolverem situação

A Justiça negou recurso do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis e está mantida a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que dá o prazo de 15 dias para garantir matrícula a todas as crianças e adolescentes que estão em lista de espera por uma vaga no Ensino Fundamental em Escolas do Norte da Ilha, em escola a até cinco quilômetros da residência da família. A liminar foi requerida pelo MPSC em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública.

No pedido liminar, a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relatou que apenas no primeiro semestre deste ano realizou mais de 500 atendimentos por falta de vagas em escolas públicas do Norte da Ilha. Pelo menos 120 crianças e adolescentes em fila de espera por um lugar no ensino fundamental, sem frequentar aulas, conforme informação do Conselho Tutelar.

Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, destacou que a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios. "A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento", completou.

Salientou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, e assegura acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Requereu, então, a medida liminar para que o Estado e o Município de Florianópolis fossem obrigados a disponibilizarem vagas para todas as crianças e adolescentes que permanecem fora das salas de aula, em escola cuja distância não seja superior à cinco quilômetros de distância da residência da família, salvo se houver anuência dessa.

"Caso seja ultrapassada essa distância, que seja ofertado transporte escolar próprio das Secretarias de Educação para o estudante. Não havendo esse tipo de transporte, que seja disponibilizado passe escolar para o estudante e, caso este tenha menos de doze anos de idade, também para um dos responsáveis", complementou o Promotor de Justiça.

Finalmente, caso não seja possível a disponibilização de vaga em escola pública, que o Estado e o Município de Florianópolis sejam condenados a arcarem com os custos de escolas particulares.

Oferta permanente

O Promotor de Justiça apontou também a disparidade entre o número de escolas do Município de Florianópolis e do Estado de Santa Catarina. "Enquanto este possui apenas três escolas no Norte da Ilha de Santa Catarina, o Município de Florianópolis possui catorze escolas, o que sem dúvida impacta no número de vagas a serem ofertadas", avaliou.

Requereu, assim, que o Estado oferte vagas no ensino fundamental na região Norte da Ilha em número equivalente ao ofertado pelo Município de Florianópolis, em prazo a ser fixado pela Justiça, sob pena do sequestro de verbas públicas estaduais para efetivação da demanda, no montante de R$ 12 milhões, equivalente ao custo de uma escola. Este pedido ainda não foi avaliado pela Justiça.

Finalmente, manifestou-se pela procedência da ação, a fim de que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis sejam obrigados a respeitarem permanentemente o direito de acesso, reinserção e permanência da criança e do adolescente no ensino fundamental.

O que diz o Estado (Nota oficial)

A Secretaria de Estado da Educação (SED) esclarece que já está dando cumprimento à decisão. Mais da metade dos estudantes que estavam na lista já têm a vaga e há ações em andamento da totalidade das crianças e jovens.

Entre os estudantes, 82 já estão matriculados no estado e 38 na rede municipal. Outros 116 já receberam atestado de vaga em escolas estaduais e podem fazer a matrícula.

Além disso, 142 estudantes receberam atestado de matrícula para serem atendidos na EEB Leonor de Barros, escola estadual, pendente a família procurar a escola e o fretamento do transporte, conforme prevê o processo. Ação paralela mesmo entendendo que o município também deveria atendê-los; Há ainda 27 alunos que não foram localizados num primeiro momento e também receberão o atestado de vaga.

Por fim, a SED esclarece que os embargos de declaração não foram para afastar a obrigação no fornecimento de vagas, que estão sendo providenciadas, apenas para definir as responsabilidades dos entes (Estado e Município), que o próprio Ministério Público havia dividido em 50% para cada, até para evitar uma duplicidade de matrículas.

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