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Ao contrário do que muitas pessoas pensam e questionam de forma equivocada, o processo de remoção das árvores que estão na restinga do Parque Estadual do Rio Vermelho não se trata de um crime ambiental, mas sim, trata-se de um processo legal previsto no Código Estadual Meio Ambiente, segundo o Art. 255. "É permitida a supressão ou a retirada de espécies florestais exóticas em áreas consideradas de preservação permanente".
Além disso, esse processo também está previsto na legislação municipal, a Lei Ordinária 9097/2012 que institui a política municipal de remoção de pinus, eucalyptus e casuarina spp por espécies nativas no município de Florianópolis.
A retirada de espécies exóticas, presentes tanto nos reflorestamentos de pinheiros-americanos (Pinus spp) e de eucaliptos (Eucalyptus spp), mas também de forma dispersa no Parque. Casuarinas (Casuarina equisetifolia) e indivíduos de Brachylaena discolor que ocupam as dunas frontais da praia do Moçambique, touceiras de braquiárias (Urochloa spp) são Espécies Exóticas Invasoras, organismos que, introduzidos fora da sua área de distribuição natural, ameaçam a diversidade biológica e os serviços ecossistêmicos, por isso, esse trabalho vem ocorrendo no local.
Importante lembrar que antes de ser uma unidade de conservação de uso integral o Parque Estadual do Rio Vermelho foi uma estação experimental e foi também um parque florestal. Portanto, agora é obrigação do estado a retirada dessas espécies exóticas que foram plantadas na década de 70 quando a unidade era uma estação experimental.
O PAERVE também possui plano de manejo, aprovado em dezembro de 2020, onde está previsto a retirada de exóticas de diferentes formas. Os pinus plantados serão retirados por processo de licitação, e também por dispersão que estão sendo retirados para manejo da gestão da unidade de conservação.