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Começa nesta quinta-feira inscrição em creche na rede municipal de ensino de Florianópolis

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Por Redação

20/09/2023 às 14:23:47 - Atualizado há
Foto: divulgação / PMF
Na rede municipal de ensino de Florianópolis, o processo de inscrição para crianças em idade de creche (4 meses a 3 anos e 11 meses), para o ano letivo de 2024, será iniciado nesta quinta-feira, 21.

Pela internet, o sistema ficará disponível a partir das 10 horas da manhã, com encerramento no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 16 horas. Os pais ou responsáveis pelas crianças deverão acessar o site da Prefeitura: www.pmf.sc.gov.br


A validação da inscrição ocorrerá até as 16 horas do dia 29 de setembro, sexta-feira, diretamente em uma das unidades educativas de opção da família. Na ocasião, deverão apresentar o original de uma série de documentos para finalizar o processo.

A divulgação da lista dos selecionados será realizada no dia 16 de outubro.

O critério estabelecido para a classificação das crianças inscritas leva em conta a Lei nº 10252/17, que trata de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. Outro critério é a respeito de criança acolhida/abrigada em alguma instituição. O outro critério é relativo à menor renda per capita.



Para aqueles que perderam este período, o sistema será reaberto no dia 19 de fevereiro do ano que vem e permanecerá ativo até 15 dias úteis antes do início do próximo processo de inscrição.


As matrículas para a pré-escola, ou seja, para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, iniciarão no primeiro dia letivo de 2024, diretamente nas unidades educativas e permanecerão abertas ao longo do ano.



INSCRIÇÕES EM CRECHES

Para preenchimento de vagas em unidades de educação infantil da rede municipal de ensino de Florianópolis, bem de Instituições parceiras (Conveniadas).

*1ª ETAPA: INSCRIÇÃO ONLINE* - de 21 a 27 de setembro.
Endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br

*2ª ETAPA: VALIDAÇÃO* - de 21 a 29 de setembro-diretamente em uma das unidades educativas de opção da família,


*CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS CRIANÇAS INSCRITAS RESPEITARÁ A SEGUINTE ORDEM*

I - Criança cuja a mãe se enquadra na Lei nº 10252/17 (que trata de mulheres vítimas de violência doméstica);
II - Criança abrigada/acolhida;
III - Menor renda per capita.


DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO 16/10/2023



O QUE É GRUPO 1 (G1) - crianças nascidas a partir de 1º/04/2023 (mínimo 4 meses).


O QUE É GRUPO 2 (G2) - crianças nascidas de 1/04/2022 a 31/03/2023.

O QUE É GRUPO 3 (G3)- crianças nascidas de 01/04/2021 a 31/03/2022.

O QUE É GRUPO 4 (G4) - crianças nascidas de 1/04/2020 a 31/03/2021.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

I - Certidão de Nascimento ou Documento de identificação da criança com foto, número do CPF (obrigatoriamente) e com validade em todo território nacional;

II - Documento de identificação dos pais e/ou responsável legal pela criança com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;

III - Certidão de Nascimento ou Documento de identificação de todos que residem com a criança com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;

IV - Certificado de atualização vacinal da criança, emitido pelos Centros de Saúde do Município de Florianópolis, atualizado e com validade até 3 meses anteriores à inscrição/matrícula;

V - Carteira de trabalho (obrigatoriamente digital) e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança (caso no contracheque constar valores referentes a décimo terceiro salário e/ou 1/3 de férias, estes deverão ser descontados da renda bruta);

VI - Extrato bancário, do mês da inscrição ou do mês anterior, que comprove o recebimento de benefícios fornecidos pelo governo (Ex: Bolsa Família, Seguro Desemprego, Auxílio Reclusão), de todos que residem com a criança;

VII - Comprovante de Residência dos pais e/ou responsável legal, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição/matrícula (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do Agente de Saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos pais e/ou responsável legal, anexar declaração do proprietário da residência;
VIII – Apresentação do visto de permanência ou provisório para os pais e/ou responsável legal estrangeiros, ou, não havendo, o comprovante do respectivo agendamento nos órgãos competentes;

IX - Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Poder Judiciário ou documento que comprove o processo de regularização da guarda nos órgãos competentes;

X - Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros;





*Contato para imprensa*
Eduardo Gutierres (subsecretário de Gestão e Operações Educacionais da SME): 48-9-84-03-6309
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