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O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e por danos materiais decorrentes da greve dos funcionários públicos integrantes dos quadros da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP). A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixou a pena em R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo para Recomposição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e em R$ 1.570.900,00, por danos materiais, com reversão ao erário público municipal de Florianópolis.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e foi proferida na segunda-feira (11/12). Deflagrada em janeiro de 2021, a greve da COMCAP foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo MPSC, fundamentada no prejuízo aos moradores e residentes de Florianópolis.
Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital afirma que o sindicato, "representando os funcionários da autarquia, persistiu na afronta e na ilegalidade, exacerbando sobremaneira o direito à greve modulado na Lei 7783/1989" e que no período da paralização o lixo teria sido deixado de ser recolhido, além de ter havido registros de depredação do patrimônio público, ameaças, intimidações e obstrução de vias públicas.
O Sintrasem ainda não se manifestou.