Os responsáveis por deixar a sujeira foram os participantes de um trote realizado na noite anterior por estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina.
Moradores do entorno da Praça Santos Dumont, no bairro Trindade em Florianópolis, se depararam na manhã desta quinta-feira (05), com uma cena nada agradável. Havia lixo espalhado por todo lugar.
Segundo eles os responsáveis por deixar a sujeira foram os participantes de um trote realizado na noite anterior por estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina.
A moradora Ana Caldas protestou nas redes sociais "Não se tem nenhum problema com a realização de eventos e/ou trote, mas os organizadores precisam limpar os resíduos deixados, pois logo pela manhã o espaço é utilizado por crianças junto ao parquinho."
POSIÇÃO DA UFSC
A UFSC se manifestou sobre o ocorrido em nota enviada ao Portal Norte da Ilha, leia a íntegra:
A UFSC tem em vigor, há 20 anos, a Resolução nº 10/CUn/2000, que trata especificamente das punições para as ações de "trote". Entre outras questões, o Artigo 128 estabelece que:
"Art. 128 - Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote.
§ 1º A participação em ações de trote implicará na aplicação da pena de suspensão de até trinta dias, com a consequente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente.
§ 2º A participação em ações de trote que causem, a quem quer que seja, coação ou agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento, ou resulte em atos lesivos à propriedade, sujeitará o aluno à penalidade de suspensão superior a trinta dias, com a consequente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente, ou de eliminação (desligamento) do corpo discente da Universidade.
§ 3º A proibição estabelecida neste artigo estender-se-á às ações praticadas fora do Campus Universitário.
§ 4º A aplicação das penalidades de que tratam os parágrafos anteriores será precedida de processo disciplinar, assegurado o direito de ampla defesa, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nos arts. 122 a 126 do presente regulamento.§ 5º Na definição das infrações disciplinares e de aplicação das respectivas penalidades, observar-se-á o disposto nos arts. 118 e 119 do presente regulamento."
Uma vez identificados supostos autores de eventual dano e se confirmada sua condição de estudante regular da UFSC, as medidas serão adotadas.
Havendo denúncia com autoria, adotaremos as medidas cabíveis.