Mau exemplo: trote da UFSC deixa rastro de lixo em praça de Florianópolis

Os responsáveis por deixar a sujeira foram os participantes de um trote realizado na noite anterior por estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina.

Foto: Ana Caldas

Foto: Ana Caldas

Moradores do entorno da Praça Santos Dumont, no bairro Trindade em Florianópolis, se depararam na manhã desta quinta-feira (05), com uma cena nada agradável. Havia lixo espalhado por todo lugar.

Segundo eles os responsáveis por deixar a sujeira foram os participantes de um trote realizado na noite anterior por estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina.

A moradora Ana Caldas protestou nas redes sociais "Não se tem nenhum problema com a realização de eventos e/ou trote, mas os organizadores precisam limpar os resíduos deixados, pois logo pela manhã o espaço é utilizado por crianças junto ao parquinho."

POSIÇÃO DA UFSC

A UFSC se manifestou sobre o ocorrido em nota enviada ao Portal Norte da Ilha, leia a íntegra:

A UFSC tem em vigor, há 20 anos, a Resolução nº 10/CUn/2000, que trata especificamente das punições para as ações de "trote". Entre outras questões, o Artigo 128 estabelece que:

"Art. 128 - Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote.
§ 1º A participação em ações de trote implicará na aplicação da pena de suspensão de até trinta dias, com a consequente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente.
§ 2º A participação em ações de trote que causem, a quem quer que seja, coação ou agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento, ou resulte em atos lesivos à propriedade, sujeitará o aluno à penalidade de suspensão superior a trinta dias, com a consequente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente, ou de eliminação (desligamento) do corpo discente da Universidade.
§ 3º A proibição estabelecida neste artigo estender-se-á às ações praticadas fora do Campus Universitário.
§ 4º A aplicação das penalidades de que tratam os parágrafos anteriores será precedida de processo disciplinar, assegurado o direito de ampla defesa, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nos arts. 122 a 126 do presente regulamento.§ 5º Na definição das infrações disciplinares e de aplicação das respectivas penalidades, observar-se-á o disposto nos arts. 118 e 119 do presente regulamento."

Uma vez identificados supostos autores de eventual dano e se confirmada sua condição de estudante regular da UFSC, as medidas serão adotadas.
Havendo denúncia com autoria, adotaremos as medidas cabíveis.


Foto: Ana Caldas

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