A proibição de eventos na cidade que possuem mais de 250 pessoas, para casos ao ar livre, e mais de 100 pessoas
O Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, decretou na tarde desta sexta-feira, 13 de março, a proibição de eventos na cidade que possuem mais de 250 pessoas, para casos ao ar livre, e mais de 100 pessoas, em locais fechados. A decisão veio após reuniões técnicas com médicos do município que estão estudando o avanço do Coronavírus no mundo.
"Seguimos orientações internacional e nacional, e a experiência em outros países demonstrou que o distanciamento social auxilia na redução do crescimento exponencial no número de pessoas infectadas. As ações podem ter ainda mais benefício nesse momento, em que ainda estamos com apenas dois casos infectados", explica o prefeito.
No decreto, as proibições começam a partir de segunda-feira, 16 de março. Antes disso, vale a orientação. Fiscais da vigilância sanitária vão atuar no impedimento de grandes eventos. Além disso, o decreto também prevê medidas de prevenção para locais com circulação de pessoas, como restaurantes, shoppings, transporte coletivo e escolas.
Outra medida é o endurecimento da fiscalização do Procon de Florianópolis contra comerciantes que estejam aumentando preços de produtos que ajudam a combater o contágio do vírus injustificadamente. A ordem é lacrar o estabelecimento que praticar aumento abusivo.
Uma novidade que vai ajudar o município a combater o contágio é o programa "Alô, Saúde", que será lançado na próxima segunda, dia 16. Com o programa de atendimento pré-clínico gratuito, único no Brasil, a Prefeitura vai seguir protocolos internacionais, como no Reino Unido, para evitar que pessoas se desloquem até unidades de saúde sem necessidade. Dessa forma, combatendo a proliferação da doença.
O decreto não possui data de validade. O município vai acompanhar a evolução da pandemia a nível mundial e nacional para se posicionar frente a novas ações. Novas medidas podem ser anunciadas a qualquer momento, tanto no sentido mais restritivo quanto menos restritivo.