A mudança do local de atendimento presencial do centro para o Bairro Itacorubi, contraria o disposto nos artigos 4º, 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor
O PROCON da Prefeitura de Florianópolis notificou e a CELESC para que reestabeleça o atendimento presencial, em local adequado, as necessidades do consumidor, fornecendo serviço de forma eficaz, eficiente e seguro ao seu cliente.
A mudança do local de atendimento presencial do centro para o Bairro Itacorubi, contraria o disposto nos artigos 4º, 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor, art. 177 da Resolução da ANEEL e art. 6º da Lei 8987/95. Ou seja, fere os princípios da vulnerabilidade, hipossuficiência, e de prestar um serviço essencial de forma adequada.
O novo local de atendimento presencial é distante, onde alguns consumidores para acessarem precisarão usar 03 coletivos, acarretando custos e tempo, não sendo adequado como determina a lei. Os Totens que serão disponibilizados no Pro Cidadão e em Capoeiras, são considerados opções de atendimento, e não substituem o atendimento presencial, que a CELESC é obrigada a oferecer aos seus clientes. Os serviços ofertados nos totens são limitados, e terão acesso somente os consumidores familiarizados as plataformas digitais.
Não sendo acatada a Notificação pela CELESC, o PROCON da Prefeitura de Florianópolis, tomara as medidas administrativas e judiciais cabíveis.