Após iniciar procedimento investigatório e a partir dos esclarecimentos da Secretaria Municipal de Saúde, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital enviou recomendação ao Prefeito da Capital para que adote imediatamente as determinações da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, e da Lei Complementar Municipal nº 239/2006.
No âmbito das atividades e dos serviços municipais, os instrumentos preveem as seguintes medidas:
- identificar cada um dos munícipes que, chamados pelo município, não responderam e não realizaram teste para verificação da presença do novo coronavírus;
- identificar todos os munícipes que se negaram a realizar os testes para detecção da covid-19;
- identificar os munícipes que confirmaram a presença, mas não compareceram na data marcada para a realização dos testes para constatação da doença;
- autuar todos aqueles que se negaram a realizar exames médicos, testes laboratoriais e/ou tratamentos;
- solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência e encaminhar o agente a unidade hospitalar para realização de exames médicos; e,
- por fim, comunicar imediatamente ao Ministério Público catarinense os casos que configurem crime.