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Florianopolis #MULTA

Definido o valor da multa para quem deixar de usar máscara em Florianópolis, vai pesar no bolso! Confira.

Uso da máscara passa a ser obrigatório, também do lado de fora dos estabelecimentos. Infratores poderão ser multados.

Por Redação

30/04/2020 às 19:22:55 - Atualizado há

A Prefeitura de Florianópolis informa que o cidadão que precisar circular na Avenida Beira-mar Norte, Beira-mar Continental e calçadão da região Central deverá utilizar a máscara de proteção facial.

Estando nesses locais, seja qual for a atividade, a medida é obrigatória. Caso necessário, a Secretaria Municipal de Saúde poderá especificar novos locais por meio de uma portaria. Essa determinação entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de maio e consta no decreto municipal de número 21.519 de 29 de abril.

Quem for flagrado descumprindo o uso obrigatório da máscara receberá advertência da Guarda Municipal de Florianópolis, que será responsável por encaminhar todos os relatórios dessas infrações para a Vigilância Sanitária, que decidirá pela multa ou não, nos casos que se enquadrarem como descumprimento de medidas sanitárias para controle de avanço de epidemia.

O valor, conforme determina a legislação, pode ser de R$ 125, podendo chegar até R$ 2,5 mil, variando de acordo com a gravidade do descumprimento da determinação municipal.

Nos demais espaços públicos, o uso da máscara segue como recomendação, sendo portanto, como facultativo. A Prefeitura reforça que o uso de máscaras domésticas não substitui em hipótese alguma, todas as demais medidas de prevenção ao coronavírus como o distanciamento social, higienização, lavagem das mãos e etiqueta da tosse.

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O decreto também traz orientações quanto ao uso correto da máscara como: não compartilhar o item, utilizar de forma que cubra a boca e o nariz, amarrar ou fixar com segurança para minimizar possíveis espaços entre o rosto e a máscara, evitar tocar o EPI após fixá-lo e trocar a cada duas horas ou assim que umedecer.

O documento recomenda também que as máscaras cirúrgicas, N95/PFF2 sejam utilizadas apenas pelos profissionais da saúde durante o exercício de suas atividades profissionais ou por pessoas que tenham recebido indicação médica para tanto.

Para a população em geral, recomenda-se que as máscaras sejam produzidas com tecido de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), tecido de algodão (como camisetas 100% algodão), fronhas de tecido antimicrobiano, fronhas comuns/pano de prato. Para higienizar a máscara, a administração municipal recomenda imersão em solução com água sanitária (diluição: 1 parte de água sanitária para 50 partes de água) por 30 minutos, para em seguida, enxaguar e deixar secar bem.

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