Senado aprova validade de 10 anos para CNH e outras mudanças no Código de Trânsito; veja quais

Senado aprova validade de 10 anos para CNH e outras mudanças no Código de Trânsito; veja quais

O Senado aprovou na noite dessa quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos. O texto retorna à Câmara.


Além do aumento na validade da CNH para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.


O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de "gravíssima" da infração.


RESUMO

  • A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
  • O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores
  • O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de "gravíssima" da infração.

Polêmica

Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.


"O país com um volume de acidentes tão grande, com milhares de mortos todos os anos, temos que tomar muito cuidado no afrouxamento da legislação e das exigências", disse Wellington Fagundes (PL-MT). O relator do projeto no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu o projeto como um ajuste na legislação. "Esse Código de Trânsito não vem incentivar a impunidade. Ele vem a ajustar uma série de situações fundamentais que hoje existe um vazio enorme, como é o caso das cadeirinhas. Tenho certeza que esse Código vai ajudar o combate ao perigo do trânsito em nosso país".


Apesar de defender o projeto, Nogueira acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), considerando-a uma melhoria ao texto. A emenda impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas.


Divergências sobre votação

Vários senadores tentaram adiar a votação do projeto, que já havia sido retirado de pauta em agosto. Alguns pediram a palavra para fazer um apelo pelo adiamento do debate e da votação. Para eles, esse PL não é urgente e deve ser discutido em um período pós-pandemia, quando audiências públicas e debates presenciais em comissões serão restabelecidos.


Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), policial militar, e Fabiano Contarato (Rede-ES), delegado da Polícia Civil e ex-diretor do Detran, foram apontados pelos seus pares como especialistas no tema. Ambos foram contrários à discussão e votação da matéria no dia de hoje. "Em quatro anos trabalhando no trânsito eu aprendi que velocidade e imprudência causam acidentes e danos. Esse projeto de lei está vindo muito rápido, sem discussão", disse Valentim.


A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também se opôs. Gabrilli é tetraplégica, vítima de um acidente automobilístico. "Não é razoável que o Senado aprove uma matéria dessa envergadura sem debater com profundidade. No trânsito, eu prefiro ficar com a cautela, não com a imprudência que me deixou tetraplégica", disse a senadora paulista.

As falas, no entanto, não foram suficientes para sensibilizar a maioria do plenário do Senado. O requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 39 votos a 30.


Vejas as principais pontos:

Pontos na carteira
O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.


Multa
Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.


Notificação eletrônica
O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Farol baixo
Altera a chamada "lei do farol baixo", para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.


Cadeirinha
O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.


Documentação
Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

Acompanhantes Goiania