Serviço lacustre do transporte coletivo volta a operar nesta terça-feira, 08, e seguirá protocolo sanitário

Serviço lacustre do transporte coletivo volta a operar nesta terça-feira, 08, e seguirá protocolo sanitário

Após assinatura do contrato emergencial na última quinta-feira, 31 de agosto, o transporte lacustre da Costa da Lagoa volta a atender a população nesta terça-feira, 08/09. O serviço será operado pela Cooperbarco e atenderá a rota entre a Lagoa da Conceição e Costa da Lagoa, ligando o Terminal Lacustre Ruth de Barros de Oliveira, desde o trapiche 01 até ao trapiche 23 da Costa da Lagoa, bem como os trapiches intermediários existentes no trajeto que leva aproximadamente 55 minutos.


Conforme decreto municipal, o contrato terá vigência inicial de três meses podendo ser prorrogado por mais seis meses, limite máximo. A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, informa que caso os procedimentos de licitação do transporte lacustre seja finalizado antes desse prazo máximo da contratação emergencial, essa contratação será encerrada antes do limite máximo de 180 dias. Ainda conforme o decreto regulatório, fica a cargo da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, a avaliação contínua do serviço, além da definição dos itinerários, quadro de horários e oferta de viagens conforme demanda do serviço.


A passagem será paga por meio de bilhetes ou cartões, este último quando for disponibilizado. Os bilhetes que foram emitidos e adquiridos pelos usuários anteriormente a suspensão do serviço devido à situação de emergência declarada pelo Município de Florianópolis, no dia 18 de março de 2020 para o enfrentamento à pandemia serão considerados como válidos e poderão ser utilizados regularmente pelos usuários sem prejuízo.


Passageiros não cadastrados pagam a Tarifa Lacustre Comum, que será de R$ 4,25. Já os usuários cadastrados da Região da Costa da Lagoa, pagam a Tarifa Lacustre Regional, que varia conforme a categoria oficial de cadastro: I - Usuário morador cadastrado; II - Estudante cadastrado; III - Pessoa com Deficiência cadastrada; IV - Pessoa com Deficiência que necessite de acompanhante; V - Gestante cadastrada; VI - Mãe de aluno do Ensino Infantil (esta categoria estará bloqueada até o retorno das aulas); VII - Usuário não cadastrado; e VIII - Idoso cadastrado. Os moradores e estudantes cadastrados registrados nas categorias de gratuidades nos itens IV, V, VI e VIII deverão efetuar, obrigatoriamente, o cadastramento ou recadastramento junto à Cooperbarco mediante o preenchimento de formulário.


Protocolo sanitário de controle da pandemia



Assim como os ônibus do transporte coletivo, as embarcações do transporte lacustre também deverão seguir um protocolo sanitário de prevenção da Covid-19. No documento, aprovado pela Diretoria de Vigilância em Saúde, consta: uso da máscara; disponibilização de dispensers de álcool gel 70% nas embarcações; organização interna de assentos que possibilite o distanciamento físico entre os passageiros bem como a sinalização dos locais que podem ser ocupados; proibição da circulação de passageiros no interior no barco; manutenção das janelas abertas durante as viagens; proibição do consumo de alimentos durante a viagem; uso obrigatório de face shields ou óculos de proteção e luvas pelos proeiros; funcionamento apenas em dias de semana; higienização interna a cada viagem e desinfecção geral no término da operação diariamente; e limpeza frequente dos locais de uso comum: catracas, chão do terminal e cabine de cobrança. Locais como banheiros e bancos de espera no terminal lacustre serão interditados.


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