Muitos motoristas estão sendo multados por transitar com veículos com farol apagado durante o dia nos bairros Ingleses e Rio Vermelho.
As infrações estão sendo aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual na rodovia João Gualberto Soares, a SC 406.
Como a rodovia é estadual e corta os dois bairros, muitos motoristas acabam esquecendo de ligar os faróis em distâncias curtas, como ir à padaria ou ao supermercado.
"É muita sacanagem ficar dentro do bairro multando os moradores que só ligam o farol quando saem do bairro. A intenção é faturar nas nossas costas", disse a moradora do Rio Vermelho D.V. que recebeu multa aplicada no último dia 01/02.
De acordo com o código brasileiro de trânsito, o policial não precisa abordar o motorista, basta constatar visualmente a infração.
Há propostas de projetos de lei para a não aplicação da regra em perímetro urbano, mas ainda sem aprovação.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.
O que vai mudar?
Foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.
Com a nova regra, nada mudará na rodovia João Gualberto Soares (pista simples), já na SC 401 e SC 403 os faróis não precisarão estar acesos durante o dia.
Reportagem exclusiva
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