Confira os materiais escolares que não podem ser solicitados por instituições de ensino

Confira os materiais escolares que não podem ser solicitados por instituições de ensino

Com a volta às aulas, é comum que instituições de ensino peçam aos pais e responsáveis dos alunos matriculados uma lista de materiais que contêm itens além daqueles que os estudantes farão uso pessoal. A Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, orienta que alguns itens, como aqueles de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas.


Confira os itens que não podem ser solicitados em listas de materiais, por categoria:


Materiais de escritório

- Caneta para lousa

- Carimbo

- Elástico Lastex

- Envelopes

- Fita dupla face

- Fita adesiva em gel

- Fitas decorativas

- Giz branco e colorido

- Grampeador e grampos

- Marcador para retroprojetor

- Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)

- Piloto para quadro branco

- Pincel atômico

- Plástico para classificador

- Tonner para impressora

- Estêncil a álcool e óleo


Uso coletivo ou genérico

- Medicamentos

- Balões

- Bolas de sopro

- Brinquedos

- Copos e plásticos descartáveis

- Fantoches

- Feltro

- Garrafa para água

- Gibi infaltil

- Jogos pedagógicos e em geral

- Lixa em geral


*Materiais de limpeza*

- Álcool líquido e em gel

- Sacos plásticos

- Papel higiênico

- Esponja para louças

- Flanelas

- Lenços descartáveis



Pesquisa de Preço


O Procon municipal também orienta que, na hora de ir às compras dos materiais escolares, seja realizada uma breve pesquisa de preço em diferentes lojas, pois como demonstrou o Procon de Santa Catarina, os valores de produtos equivalentes podem variar em até 699%. Aqueles consumidores, moradores de Florianópolis, que se sentirem lesados pelo não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, podem acessar o site procon.pmf.sc.gov.br e realizarem uma denúncia ou reclamação.