Avança projeto de vereador do Norte da Ilha que pode derrubar medidas que fecham parte do comércio

Foto: vereado Miltinho Barcelos - DEM

Foto: vereado Miltinho Barcelos - DEM

Na última terça-feira (23), o vereador Miltinho Barcelos (DEM), protocolou um requerimento para que tra?mite em regime de urge?ncia urgentissima do Projeto de Decreto Legislativo nº 2464/2020, que susta o artigo 4º do Decreto Municipal de fechamento de parte do comercio (shoppings centers, academias e limita bares e restaurantes, etc).

A proposta ja teve o parecer da Procuradoria da Ca?mara Municipal de Florianopolis e sera deliberado nesta quinta-feira (25), na Reunia?o Extraordinaria da Comissa?o de Constituic?a?o e Justic?a.

Se aprovado, vai para a Comissa?o de Trabalho, legislac?a?o Social e Servic?o Publico e a Comissa?o de Saude. Logo apos, para Sessa?o Plenaria Online e devera ser votado em breve.

"Estou correndo contra o tempo para que consigamos aprovar essa materia o mais rapido possivel. Entendo perfeitamente a dor do empresario nesta hora, pois alem de tirar seu proprio sustento, tambem gera emprego e movimenta a economia da nossa cidade.
Minha bandeira desde o inicio do mandato, em 2017, e o desenvolvimento econo?mico da cidade. Na?o e agora, em periodo de pandemia do COVID-19, que vou largar o barco", disse o vereador Miltinho.


AS MEDIDAS RESTRITIVAS QUE ENTRARAM EM VIGOR NESTA QUARTA (24)

Restaurantes: somente das 11h às 15h e durante dias de semana. Período noturno e finais de semana, somente por delivery e busca no balcão.

Bares e lanchonetes: somente até às 18h. Período noturno e finais de semana, autorizado apenas delivery e busca no balcão.

Padarias: somente serviço de balcão, sem consumo no local

Supermercados: capacidade máxima reduzida para 30% de ocupação. Proibição de promotores de produtos.

Academias comerciais e não comerciais: fechadas

Shopping Center: fechado

Galerias: fechadas

Áreas de lazer/Beira-Mar Norte/Beira-Mar Continental/Ponte Hercílio Luz: somente dias de semana.

Serviço público não essencial: apenas teletrabalho no âmbito municipal, estadual e federal.

Arenas de esportes e quadras esportivas comerciais e não comerciais: fechadas.

Praias: somente para esporte aquático e pesca. Proibida a permanência na areia.

O uso de máscaras se torna obrigatório em toda cidade, passível de multa mínima de R$ 1.250, 10x mais que o valor anterior de multa, para pessoa física, e a reincidência para o não uso de máscaras poderá chegar ao valor de multa de R$ 2.500.

Para pessoa jurídica a multa mínima é de R$ 2.500 por descumprimento do regramento sanitário.

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